terça-feira, 13 de setembro de 2011

NA RETA FINAL - Folha de SP - 10/09/2011 ( Por Roberto Rodrigues)

"Dois anos depois da criação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir um novo Código Florestal para o Brasil, podemos analisar com olhar crítico o processo de amadurecimento das discussões acerca do tema, sobretudo quanto às previsões e às principais alegações dos que se diziam contrários ao estabelecimento de nova legislação."

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NA RETA FINAL
 *Roberto Rodrigues

Dois anos depois da criação da comissão especial na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir um novo Código Florestal para o Brasil, podemos analisar com olhar crítico o processo de amadurecimento das discussões acerca do tema, sobretudo quanto às previsões e principais alegações dos que se diziam contrários ao estabelecimento de nova legislação.
Logo depois de criada, a Comissão Especial foi rotulada de ruralista e que só atenderia aos interesses do setor produtivo. Alegavam os mais radicais que seria extinto o instituto da reserva legal e que seria reduzida a proteção de áreas de preservação permanente, que grandes propriedades seriam beneficiadas e que as florestas brasileiras estavam ameaçadas de desmatamento violento.
            O processo de discussão se deu de forma intensa e profunda, envolvendo todos os setores da economia e todos os segmentos da sociedade. O Brasil inteiro foi visitado e ouvido pelos integrantes da Comissão e o primeiro texto foi aprovado na Comissão Especial em 6 de julho de 2010.
            A partir de então, alguns radicais lutaram para que a matéria não fosse a plenário e os focos de crítica eram basicamente a “anistia a desmatadores”, a “liberação de uso das áreas de preservação permanente”, a “delegação aos Estados da competência de legislar sobre meio ambiente” e a “falta de participação da comunidade científica” nas discussões.
            Aprovado no plenário da Câmara em maio de 2011 por 410 votos contra 63, esmagadora e democrática maioria, está agora, no Senado, e o texto do Senador Luis Henrique pode, por si só, revelar as verdades e os mitos.
            Há o grande desafio de fazer justiça, ou seja, não perdoar aqueles que desmataram ao arrepio da lei existente, mas também não punir aqueles que desmataram quando não havia legislação sobre o tema ou ainda os que o fizeram com incentivo do governo, como no combate à febre amarela por exemplo. Para isto foram mantidos os institutos da reserva legal e a proteção às APPs, já contrariando uma das previsões iniciais, porém foram criados mecanismos de avaliação e regularização das propriedades, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório a todas as propriedades rurais: identificado com isso um problema, haverá, um processo de regularização. Não haverá “anistia a desmatadores”: a reserva legal faltante deverá ser recomposta, regenerada ou compensada.
E as APPs atualmente utilizadas não serão consolidadas a qualquer preço, mas desde que não haja recomendação técnica de recuperação, isto é, com base científica. 
Ainda os desavisados poderão dizer que nas propriedades de até 4 módulos haverá sim uma anistia. Pequenas propriedades devem ser sustentáveis, inclusive do ponto de vista econômico. Inviabilizar a vida no campo causa êxodo rural e poluição urbana. O tratamento diferenciado aos pequenos é imprescindível para que eles tenham as mesmas condições de renda das grandes propriedades.
            Finalmente, quanto à delegação de poderes aos Estados, tida como temerária pela possível influência a que estariam sujeitos os governos estaduais, não há nem a liberdade alegada, nem a possibilidade da tal influência.
            As normas gerais, que servirão de base às legislações estaduais, serão feitas pela União. Não há liberdade total à norma estadual, mas busca-se evitar a temida anistia. Os Estados brasileiros têm, por força da Constituição Federal, o direito de criar regras para melhor gerir suas características peculiares.
            Assim, nenhuma das profecias negativas acerca do Código se concretizou. Resta-nos, como brasileiros, participar do processo de aprimoramento desta lei tão importante que irá influenciar na vida de cada um de nós.
            O novo pensamento de não mais tratar a questão como exclusivamente ambiental, mas sim “socioambiental”, cada vez mais justifica a obrigação do exercício da competência concorrente e supletiva pelos Estados, e a participação de cada cidadão.


* Coordenador do Centro de Agronegócio da FGV, presidente do Conselho Superior de Agronegócio da FIESP e professor de Economia Rural da UNESP/Jaboticabal

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